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terça-feira

Um texto excelente que explica fenômenos como o atual STF, Malafaia, Aécio, classe média, Eduardo Campos, Alckmin e outras escumalhas

Fascismo no Brasil de hoje*

 Os regimes fascistas em muitos aspectos  não eram diferentes de outras experiências históricas caracterizadas pelo terror  do Estado contra movimentos  populares, etnias, trabalhadores, sindicatos e organizações de esquerda.  Mas o que apareceu na Alemanha e na Itália  tinha algo específico.  No primeiro momento ninguém se deu conta. Os soviéticos usaram um conceito genérico. Disseram que era uma ditadura terrorista  aberta dos elementos mais reacionários do grande capital.

Se fosse isso apenas não seria uma novidade. O fascismo tinha de fato  em comum com outras ditaduras burguesas vários aspectos:  era uma forma de dominação com métodos terroristas,  impedia o exercício de direitos, liberdades e garantias  básicas dos indivíduos e esmagava movimentos populares e organizações de esquerda. Podemos identificar algo assim na Comuna de Paris, muito tempo antes.  Um governo popular foi esmagado com extrema crueldade e 20 mil “comunards” foram executados. No entanto, soaria  meio estranho dizer que Thiers era fascista.

Quem pôs o ovo em pé foi Palmiro Togliatti, histórico dirigente do Partido Comunista Italiano. Ele viu que era  uma ditadura de direita, mas  de novo tipo.  Além  do terror, buscava o consenso e queria capturar a consciência das massas. O objetivo era transformar a sociedade em um organismo e eliminar conflitos.  Isto sim era novidade histórica.

Um novo tipo de dominação naquele momento era necessário porque surgira o poder bolchevique. Até então o socialismo era uma ameaça   detida pela só  violência. Mas comunistas tomaram o poder na Rússia  e se consolidaram no poder. Um desafio novo exigia  respostas novas:  não bastavam a violência e o terror do Estado, era preciso tornar a sociedade imune a transformações  uniformizando-a.  Era preciso dominar a consciência de uma parte da sociedade para excluir a outra parte.

Domina-se uma consciência operando com a ideia de verdade. Uma visão de mundo, um interesse de classe, um ponto de vista, a ideia de conservação, todo o ideário reacionário  torna-se “verdade”.   Particularmente no caso do nazismo isto se deu por uma apropriação perversa do romantismo filosófico. A base do romantismo filosófico era  uma ruptura com a ideia usual de  verdade. No conceito clássico  imaginava-se que a consciência se apropriava de uma verdade  como se fosse, digamos,  uma máquina fotográfica. No romantismo filosófico o eu cria a verdade. O espírito  livre passa a ser senhor absoluto do dever ser. Quando está apenas submetido às leis necessárias da natureza o espírito está morto. Quando faz suas próprias regras o espírito está vivo.

Para  Fichte, escrevendo em plena invasão napoleônica, esse eu criador seria o  povo alemão. Fichte inspirou o “volkisch”,  movimento que grassou na Alemanha no século XIX. “Volkisch”  significava mais ou menos poder do povo, espírito do povo, mas  com uma conotação étnica.  Abarcava o sangue, a tradição, a pátria, o ambiente, a terra e permeando isso tudo a etnia. O filósofo romântico pensava que o povo alemão emanciparia a humanidade. Lançaria “massas rochosas de pensamentos” sobre os quais “eras vindouras construiriam suas moradas”. O espírito alemão era uma “águia cujo poderoso corpo se impele ao alto e paira sobre asas fortes e experientes no céu para poder ascender para perto do sol,  de onde ele gosta de observar”. (Discursos à Nação Alemã)

Conhecemos os resultados dessa apropriação do romantismo pelo regime nazista. O sujeito - o povo alemão -  cria seu mundo, cria a moral. Tudo que estivesse  na perspectiva do povo alemão - entendido como “volkisch” , etnicamente -  seria bom e verdadeiro. Tudo que não  estivesse seria  mau e  falso. Ou uma  doença para o “organismo”.

 O Estado nazista criou uma polícia e um processo penal volkisch.  Um historiador do nazismo os descreve assim: “esse tipo de polícia “volkisch”, ou biológica, da polícia foi apresentado ao povo alemão como a base racional para o que a polícia fazia. Himmler informou tranquilamente em março de 1937, que a tradição do Estado mínimo estava morta, assim como a velha ordem liberal na qual, pelo menos em teoria, a polícia era neutra. Enquanto a velha polícia vigiava mas não interferia para cumprir agendas de seu interesse, a nova polícia, disse ele, não estava mais sujeita a quaisquer restrições formais para realizar sua missão, que incluía fazer valer a vontade da liderança e criar e defender o tipo de ordem social que esta desejava. Segundo Hans Frank, era impensável que a polícia ficasse meramente restrita à manutenção da lei e da ordem. Ele disse que esses conceitos costumavam ser considerados neutros e livres de valores, mas na ditadura de Hitler ‘a neutralidade filosófica não existe mais’, isto é, apoiar ou abraçar qualquer outra visão política a não ser o nazismo era um crime. Para a nova polícia, a prioridade era ‘a proteção e o avanço da comunidade do povo’, e contramedidas policiais eram justificadas para deter toda “agitação” oposta ao povo, que precisava ser sufocada”. A polícia podia tomar quaisquer medidas necessárias, incluindo a invasão de lares, ‘porque não existe mais esfera privada, na qual o indivíduo tem permissão para trabalhar sem ser molestado na base da vida da comunidade nacional-socialista. A lei é aquilo que serve ao povo, e ilegal é aquilo que o fere’”.(Robert Gellately, Apoiando Hitler – Consentimento e Coerção na Alemanha Nazista, p. 79/80)  

Nesse momento desaparece a herança iluminista do processo. A polícia pode tudo. Basta entender que certa conduta é contrária ao “povo”. Provas e procedimentos são desnecessários porque o processo é outro: um simples  juízo a cargo de uma autoridade qualquer.

Sempre que de algum modo o diferente é tratado como inimigo, excluído do povo desqualificado em sua humanidade, associado a desvalores, mau,  falso, injusto, sujo,  sempre que alguém procura uniformizar o meio social como um organismo por tal método, estamos diante de uma atitude fascista. A chave é essa: alguns são  “o povo” e devem ser protegidos; outros não são o povo,  não tem direitos e podem   ser excluídos.
        
O ódio à diferença é o fenômeno social fascista por definição. Há hoje no Brasil problemas com a diferença. Devemos prestar atenção quando a  luz amarela acende.

A inculta e selvagem classe média brasileira  tem horror à diferença. Não gosta de  negro, não suporta homossexual, não quer pobres por perto a não ser para limpar suas privadas.  Quando é de direita – quase sempre – tem ódio da  esquerda. Não é apenas contra. Não é que discorda. Odeia.  A classe média brasileira é a favor da pena de morte, da redução da maioridade penal, da execução sumária de transgressores, repete  frases como “bandido bom é bandido morto” e seu ideal de polícia  é tal qual o  “volkisch” da Alemanha nazista, mas isso, claro, quando o acusado é pobre, negro, puta,  gay, etc.

O julgamento da AP 470 (o “mensalão”) teve a ver com a rejeição do diferente. Não se tratou de uma questão meramente partidária. Engana-se quem pensa isso. Pau que bate em Chico bate em Francisco. O PT não é hoje exatamente um partido rebelde,  mas a questão era simbólica. O PT está associado no imaginário social à esquerda e muitos dos seus quadros são “outsiders” em relação à elite branca universitária que sempre foi dona do poder e sempre ganhou  eleições presidenciais.  Colocar seus quadros  na prisão no vislumbre de uma edição do Jornal Nacional em que aparecerão algemados será  o início  do pretendido processo de “higienização” da política.  Subliminarmente faz-se a  associação de uma  concepção não conservadora do mundo  ao crime.

 O STF  distorceu doutrinas jurídicas, desrespeitou a própria jurisprudência, decidiu diversamente do que  havia decidido pouquíssimo tempo antes para declarar-se competente (apenas três dos trinta e sete réus teriam foro privilegiado, e nesse caso o processo deveria ter sido remetido a outra instância). Um ministro declarou em sessão,    ao vivo para todo o país,  que estabelecia a pena  sob medida para que não houvesse prescrição. Confessou  um ato de vontade à margem da lei para que houvesse a condenação. Nesse momento desapareceu a figura do julgador e surgiu a do inquisidor.  Não queria julgar, queria condenar. Uma ministra reconheceu que não havia provas suficientes, mas a “literatura” permitia condenar...

Tudo isso foi possível porque existe em parte da  sociedade (com apoio aberto da grande midia) um  ambiente favorável à exclusão de outra visão do mundo que não a conservadora. Não  um mero combate, o que seria normal da política,  mas exclusão. Esse é o ponto. O diferente deve  ser excluído e para isso vale o ordenamento jurídico do lobo e do cordeiro,  a norma  que permite ao lobo jantar o cordeiro e que pode ser qualquer uma.


Colunistas ou comentaristas políticos de direita  costumam agora utilizar  o mais rasteiro e pobre dos recursos de argumentação, o argumento ad hominem. A estratégia é desqulificar a pessoa, a história familiar, um suposto problema do pai, da mulher, do tio, etc.   As pessoas de esquerda são assim, gente sem valor  desde a origem familiar. Subrepticiamente afirma-se que o  desvalor está na constituição genética ou foi impresso pelo ambiente de onde vieram.  A contrario sensu  os que os combatem  são  limpinhos e saudáveis. Às vezes aparece uma descarada eugenia, como a chocante  matéria de uma revista semanal  que dizia que, segundo uma pesquisa científica,  pessoas altas ganham mais dinheiro. O sucesso dependeria de uma condição biológica que em geral se desenvolve  nas camadas privilegiadas da sociedade, constituída por descendentes de europeus, mais altos na média do que o brasileiro não branco.

O trágico episódio do Pinheirinho escancarou a violência de que essa gente é capaz de praticar  ou de apoiar. Os diferentes nunca  têm os mesmos direitos. Mais uma vez, contra eles pode-se tudo.  A  vida de 6 mil  pessoas foi destruída por máquinas passando em cima de  suas casas às 5,30  hs de uma  manhã de domingo, com o aviso prévio suficiente para tirar o bebê do berço e correr. Não sei o que pode ser mais parecido com o Judiciário alemão sob o nazismo do que isso.

Uma parte desta sociedade pensa que o Brasil deve ser o espelho deles, do mesmo modo como a cultura “volkisch” queria que a Alemanha fosse o seu  espelho.

Esta sociedade será dos brancos, dos negros, dos amarelos,  dos gays, dos travestis,  dos indígenas, dos drogados, dos loucos, dos bêbados, das putas e será a sociedade de toda incusão. Não será a sociedade dos brancos de classe média  heterossexuais (supostamente).

É escolher entre democracia ou barbárie.




* Texto baseado em apresentação feita no seminário “Resistência Democrática - Diálogos entre Política e Justiça”,   promovido pela Escola da Magistratura do Rio de Janeiro de  15 a 17 de maio deste ano.

** Márcio Sotelo Felippe é jurista, ex-Procurador Geral do estado de São Paulo (1995-2000), autor do livro Razão Jurídica e Dignidade Humana, publicado pela editora Max Limonad.

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